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O montante do bónus é calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano anterior. O mínimo necessário é ter trabalhado pelo menos 30 dias, não necessariamente consecutivos, mas se este requisito não tiver sido cumprido, o trabalhador não terá direito a retirar o benefício. Após trinta dias, o valor do bónus é calculado com base no número de meses trabalhados pelo trabalhador. A Lei no. 13.134/15 estabelece que cada mês trabalhado corresponde a um duodécimo do salário mínimo. Portanto, se o trabalhador trabalhou todos os doze meses do ano base, receberá um salário mínimo. Além disso, o trabalhador que desejar ter acesso à retirada do bónus deve ter trabalhado pelo menos trinta dias, consecutivos ou não, no ano que serve de base para o cálculo. Finalmente, os dados do trabalhador devem ser devidamente comunicados pelo empregador em Rais/Social. Entre aqui agora: PIS PASEP